O Disque Denúncia (181) é um serviço de utilidade pública. Manter o anonimato de quem está denunciando é a principal característica do serviço disponibilizado pela polícia. Esta é uma arma importante que faz com que as informações recebidas sirvam para prevenção e combate da criminalidade crescente, não somente em nosso país, como também em outros países que usam este relevante recurso.
Todo mundo está careca de saber o quanto serve este instrumento no combate ao crime, mas, vou rasgar o verbo porque o assunto aqui é outro!
Vamos a uma informação interessante: O Superior Tribunal de Justiça, o STJ, por três votos contra um, considerou ilegal as interceptações telefônicas realizadas na Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal. Fato ocorrido em 05/04/11. A conclusão da sentença foi que, por considerar que as denuncias anônimas não podem servir para investigar crimes, ninguém ainda foi punido pelo objeto da investigação.
Não seria bastante correto dizer? A Operação Castelo de Areia que precedeu a Operação Lava Jato vai morrer na praia...
Quando, um instrumento como esse (a denúncia anônima) não pode servir para prevenir crimes e punir os culpados? Seria por causa da interpretação da lei? Ou, isso parece ser uma coisa que interessa os investigados e que talvez não tenha sido bem interpretado pelos julgadores? Quem sabe dizer? Quem saberia dizer? Quem sabe?
Pois bem, vamos ao que interessa! Surge na atualidade um polêmico projeto de lei sobre abuso de autoridade elaborado por alguns políticos, de diferentes partidos, para tentar intimidar a operação Lava Jato. Devemos ficar atentos a esse golpe contra o povo brasileiro que sofre tanto com a corrupção.
Tentar inibir os investigadores da Operação Lava Jato é um atentado contra o nosso país e serve apenas a favor de corruptos e dos corruptores que já nos lesaram muito.
Chega de corrupção! Devemos nos mobilizar contra esses políticos e partidos que por certo estão com o rabo preso ou cheio da merda que eles mesmos produziram e que podemos dizer... cheira mal!

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